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Copyright *and* Trademark notice is served, Sir!

A triologia open source, copyleft e colaboração parte II

Copyleft é um trocadilho com o termo copyright, significa “deixamos copiar”. Os projetos Copyleft são livres, assim como os programas open source, e permitem difusão, cópias e modificações, visando o melhoramento da obra num processo continuado.
Trata-se de uma versão de Copyright, na qual as licenças definem clara e explicitamente as condições sob as quais cópias, modificações e redistribuições podem ser efetuadas, para garantir a liberdade de modificar e redistribuir a obra assim licenciada.
Os projetos criativos publicados na internet podem ter licenças de domínio público, de conteúdo aberto ou de “alguns direitos reservados”. É o caso de imagens, músicas, vídeos, textos e outros formatos que, muitas vezes, são disponibilizados para difusão ou distribuição, desde que algumas condições sejam cumpridas a fim de proteger os direitos autorais.

A Creative Commons é uma organização sem fins lucrativos com o objetivo de incentivar a liberdade criativa, o acesso ao onhecimento, ao diálogo e à transformação da cultura, através de licenças “flexíveis” ara as obras. Parte da idéia de um universo de bens culturais que possam ser acessados ou transformados, desde que o seu autor concorde com isso.
Estas licenças podem ser de Atribuição, que permite cópia, distribuição e execução desde que com o crédito do autor; de Uso Não Comercial, que permite cópia, distribuição e execução somente para fins não comerciais; de Não à Obras Derivadas que permite cópia, distribuição e execução somente de cópias exatas da obra, mas não de obras derivadas; e de Compartilhamento pela mesma Licença, que permite distribuição de obras derivadas somente sob uma licença idêntica à licença que rege a obra.

Para obter um licença é preciso ser dono do conteúdo para colocar o selo no site, blog, CD ou livro. Se for dono de parte do conteúdo, vale somente para a parte.

Em sua palestra na Campus Party Ronaldo Lemos, representante brasileiro da Creative Commons, atentou para a dificuldade da escolha da licença e do nivel de abertura da obra.
No Brasil não existe uma lei de responsabilidade civil na internet e pela legislação ao navegar na web há infração do direito autoral. A prática é bem diferente da lei. A lei do direito autoral passa a valer automaticamente e é ampliada para o meio digital. Não existe uma legislação para o uso privado. Quando se fala em produção colaborativa é ainda mais grave pois é muito dificil obter permissões para o uso de conteúdo.

A solução, ainda segundo Ronaldo Lemos, é uma mudança na lei e no pensamento jurídico, sugerindo também licenças para uso não exclusivos par reprodução, exibição e distribuição de conteúdos criados por usuários.

Veja o caso Ciccarelli e YouTube e tantos outros envolvendo blogs e orkut. Veja sua playlist do IPod. Veja aquele episódio de Lost que você baixou.

Veja a entrevista de Ronaldo Lemos da Caros Amigos

Veja a palestra completa na Campus Party

LeBigMac

Como assistir as torres gêmeas de Big Mac do “Food Fight” e não lembrar do Power Inferno de Jean Baudrillard?

Por que, antes de mais nada, as Twin Towers? Por que as duas torres gêmeas do World Trade Center?

“Esses monstros arquitetônicos sempre suscitaram um fascínio ambíguo, de uma forma contraditória de atração e repulsão, e, portanto, em algum lugar um desejo secreto de vê-las desaparecer. No caso das Twin acrescenta-se a isso tudo essa simetria perfeita e essa condição de gêmeas, com certeza uma qualidade estética mas sobretudo um crime contra a forma, uma tautologia da forma, que provoca a tensão de quebrá-la. A própria destruição respeitou essa simetria: duplo impacto com alguns minutos de intervalo – suspense que leva a crer ainda que possa tratar-se de um acidente; mais uma vez é o segundo impacto que assina o ato terrorista.”

“O desabamento das torres é o acontecimento simbólico maior. Imaginem se não tivessem desabado, ou que apenas uma delas desabasse, o efeito não seria de modo algum o mesmo. A prova gritante da fragilidade da potência mundial não teria sido a mesma. As torres, que eram o emblema dessa potência, ainda a encarnam nesse fim dramático, que lembra um suicídio”

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deliciados