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A triologia open source, copyleft e colaboração parte II
Copyleft é um trocadilho com o termo copyright, significa “deixamos copiar”. Os projetos Copyleft são livres, assim como os programas open source, e permitem difusão, cópias e modificações, visando o melhoramento da obra num processo continuado.
Trata-se de uma versão de Copyright, na qual as licenças definem clara e explicitamente as condições sob as quais cópias, modificações e redistribuições podem ser efetuadas, para garantir a liberdade de modificar e redistribuir a obra assim licenciada.
Os projetos criativos publicados na internet podem ter licenças de domínio público, de conteúdo aberto ou de “alguns direitos reservados”. É o caso de imagens, músicas, vídeos, textos e outros formatos que, muitas vezes, são disponibilizados para difusão ou distribuição, desde que algumas condições sejam cumpridas a fim de proteger os direitos autorais.
A Creative Commons é uma organização sem fins lucrativos com o objetivo de incentivar a liberdade criativa, o acesso ao onhecimento, ao diálogo e à transformação da cultura, através de licenças “flexíveis” ara as obras. Parte da idéia de um universo de bens culturais que possam ser acessados ou transformados, desde que o seu autor concorde com isso.
Estas licenças podem ser de Atribuição, que permite cópia, distribuição e execução desde que com o crédito do autor; de Uso Não Comercial, que permite cópia, distribuição e execução somente para fins não comerciais; de Não à Obras Derivadas que permite cópia, distribuição e execução somente de cópias exatas da obra, mas não de obras derivadas; e de Compartilhamento pela mesma Licença, que permite distribuição de obras derivadas somente sob uma licença idêntica à licença que rege a obra.
Para obter um licença é preciso ser dono do conteúdo para colocar o selo no site, blog, CD ou livro. Se for dono de parte do conteúdo, vale somente para a parte.
Em sua palestra na Campus Party Ronaldo Lemos, representante brasileiro da Creative Commons, atentou para a dificuldade da escolha da licença e do nivel de abertura da obra.
No Brasil não existe uma lei de responsabilidade civil na internet e pela legislação ao navegar na web há infração do direito autoral. A prática é bem diferente da lei. A lei do direito autoral passa a valer automaticamente e é ampliada para o meio digital. Não existe uma legislação para o uso privado. Quando se fala em produção colaborativa é ainda mais grave pois é muito dificil obter permissões para o uso de conteúdo.
A solução, ainda segundo Ronaldo Lemos, é uma mudança na lei e no pensamento jurídico, sugerindo também licenças para uso não exclusivos par reprodução, exibição e distribuição de conteúdos criados por usuários.
Veja o caso Ciccarelli e YouTube e tantos outros envolvendo blogs e orkut. Veja sua playlist do IPod. Veja aquele episódio de Lost que você baixou.


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